| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PATROCINIO FINANCEIRO A 26º EXPOFESA 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.546, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a con- ceder patrocínio financeiro a 26º EXPOFESA 2025. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a-conceder patrocínio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Santo Augusto - ACISA, em conjunto com o Sindicato Rural de Santo Augusto, para apoio à realização da 26º EXPOFESA Agro - “Momento do" * Bom Negócio”, a ocorrer entre os dias 02 e 05 de outubro de 2025, no Parque do Sindi- cato Rural; localizado na Avenida Ângelo Santi, Nº 1245, Distrito Industrial, Santo Au- gusto/RS. Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela Ad- ministração Municipal em parcela única. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS Unidade 001 - GABINETE DO PREFEITO Função: 0004 - Administração Subfunção: 0122 - Administração Geral Programa 0004 - Supervisão e coordenação administrativa Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERAC. DO GABINETE DO PREFEITO Elemento: 33390390000000000000 — Outros serv de terc. PJ. Vinculo: 150000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE Art. 4º A prestação de contas dos valores recebidos será procedida pelos beneficiados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do evento, obser- vando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas es- tabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação t GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 16 DE SETEMBRO DE 2625. LILIAN FONTOURA Astro de forma citatpor LULAN FONTOURA. Dos EE 00673995 Edo 0067395097 2025.09.16 135637 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Documento assinado digitatmente e % / MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA Marcos Adriel Hirsch da Silva 7. Verifique em https;/validar ii govbr Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98. 590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” e ed, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.547, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a conceder patrocínio finan- ceiro ao CENTRO DE TRADI- ÇÕES GAÚCHAS POMPILIO SILVA e ao CENTRO DE TRADI- ÇÕES GAÚCHAS CARRETEIRO DOS PAMPAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan- ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ- CHAS POMPILIO SILVA, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro, 27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA ALVES, a título de patrocínio financeiro do município para fomen- tar os festejos da Semana Farroupilha, realizada entre os dias 13 a 20 de setembro de 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan- ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ- CHAS CAR-RETEIRO DOS PAMPAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na avenida Pedro Campos, 432, bairro Leonízio Gonzatto,, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, VALDEZ KRAM- PE, a título de patrocínio financeiro do município para fomentar os festejos da Semana Farroupilha, realizada-entre os dias 13 a 20 de setembro de 2025. Art. 3º O repasse dos valores estipulados nos arts. 1º e 2º será realizado pela Administração Municipal em parcela única, respectivamente aos beneficiários. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ES- POR-TE. Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA Função - 0013 Cultura Subfunção 0392 - Difusão Cultural Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECONO- MIA CRIATIVA Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Vinculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento, obserando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município. , Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485 — Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 16 DE SETEMBRO DE 2025. LILIAN FONTOURA fossa FONTOURA DEPIERE:00673995 Sénereons osso? 2050916 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. br MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA COVA para: scjosranas seress-aãoo verifique em https://validar ti gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”