| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PATROCINIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POMPÍLIO SILA E AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCAS CARRETEIRO DOS PAMPAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.547, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a conceder patrocínio finan- ceiro ao CENTRO DE TRADI- ÇÕES GAÚCHAS POMPILIO SILVA e ao CENTRO DE TRADI- ÇÕES GAÚCHAS CARRETEIRO DOS PAMPAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan- ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ- CHAS POMPILIO SILVA, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro, 27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA ALVES, a título de patrocínio financeiro do município para fomen- tar os festejos da Semana Farroupilha, realizada entre os dias 13 a 20 de setembro de 2025. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan- ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ- CHAS CAR-RETEIRO DOS PAMPAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na avenida Pedro Campos, 432, bairro Leonízio Gonzatto,, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, VALDEZ KRAM- PE, a título de patrocínio financeiro do município para fomentar os festejos da Semana Farroupilha, realizada-gntre os dias 13 a 20 de setembro de 2025. Art. 3º O repasse dos valores estipulados nos arts. 1º e 2º será realizado pela Administração Municipal em parcela única, respectivamente aos beneficiários. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ES- POR-TE. Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA Função - 0013 Cultura Subfunção 0392 - Difusão Cultural Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECONO- MIA CRIATIVA Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Vinculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento, obserando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —4368 e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 16 DE SETEMBRO DE 2025. LILIAN FONTOURA dose oNTOUAS DEPIERE:00673995 OéHERE00673955097 57 Dados: 20250916 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Documento assinado digitalmente MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA PÉ Data: 16/09/2025 14:18:51-0300 verifique em htps://validar iti gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”