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norma nº 3547/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3547 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PATROCINIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POMPÍLIO SILA E AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCAS CARRETEIRO DOS PAMPAS.
native_id5110

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.547, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Muni-
cipal a conceder patrocínio finan-
ceiro ao CENTRO DE TRADI-
ÇÕES GAÚCHAS POMPILIO
SILVA e ao CENTRO DE TRADI-
ÇÕES GAÚCHAS CARRETEIRO
DOS PAMPAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan-
ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ-
CHAS POMPILIO SILVA, CNPJ Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na
rua 20 de setembro, 27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente,
RENATO FERREIRA ALVES, a título de patrocínio financeiro do município para fomen-
tar os festejos da Semana Farroupilha, realizada entre os dias 13 a 20 de setembro de
2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan-
ceiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚ-
CHAS CAR-RETEIRO DOS PAMPAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº
88.757.976/0001-54, com sede administrativa na avenida Pedro Campos, 432, bairro
Leonízio Gonzatto,, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, VALDEZ KRAM-
PE, a título de patrocínio financeiro do município para fomentar os festejos da Semana
Farroupilha, realizada-gntre os dias 13 a 20 de setembro de 2025.
Art. 3º O repasse dos valores estipulados nos arts. 1º e 2º será realizado
pela Administração Municipal em parcela única, respectivamente aos beneficiários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ES-
POR-TE.
Unidade 001- MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE CULTURA
Função - 0013 Cultura
Subfunção 0392 - Difusão Cultural
Programa - 208 PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO A ECONO-
MIA CRIATIVA
Ação 2339- APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS
Elemento 33390390000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
Vinculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE
Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela
entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento,
obserando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas
estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 —4368 e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 16
DE SETEMBRO DE 2025.
LILIAN FONTOURA dose oNTOUAS
DEPIERE:00673995 OéHERE00673955097
57 Dados: 20250916
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Documento assinado digitalmente
MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA
PÉ Data: 16/09/2025 14:18:51-0300
verifique em htps://validar iti gov.br
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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