| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orça- mentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple- mentar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), obe- decendo à seguinte classificação orçamentária: o Órgão: 02-— GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO PREFEITO Função: 0004 — Administração Subfunção: 0122 — Administração Geral Programa: 0004 — Supervisão e coordenação administrativa Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERAC. DO GABINETE DO PREFEITO Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serv. De Terc. PJ.............. R$ 200.000,00 Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE. Total do Crédito .........eeeeeeeeereereeeeeeceneneereeenerenes R$ 200.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º: a! |- Superávit do vínculo 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE R$ 200.000,00 Total do Crédito ........... einer R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 23 DE SETEMBRO DE 2025. LILIAN FONTOURA assinado de forma digital por pertEne 0067399509 oi 097 5: 2025.09.23 11:4841 03007 LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se em 23.09.2025. Documento assinado digitalmente br MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA verifique em https://validar ti gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteDsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”