| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2025 |
| Date | 2025-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA). |
| native_id | 5121 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.555, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orça- mentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple- mentar na Lei Municipal Nº 3.445, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: . Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS Função: 0015 — Urbanismo Subfunção: 0122 — Administração Geral Programa: 0205 — Programa de Gestão, Manutenção de serv. Da Secre Municipal de obras e viação Ação: 1161 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS Elemento: 3.4.4.90.52.00.00.00.00 — Equip e mat permanente R$ 130.000,00 Vínculo: 27550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta. Totaldo Crédito een R$ 130.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º, o superávit do vínculo 27550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Adminis- tração Direta R$ 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital LILIAN FONTOURA por LILIAN FONTOURA DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097 097 Dados: 2025.11.04 t a 58:18 -03/00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Documento assinado digitalmente , ubr MARCOS ADRIEL HIRSCH DA SILVA verifique em https://validar iti.gov.br Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”