| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS O PROGRAMA "VER É VIVER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui no âmbito do Município de Santo Au- gusto/RS o Programa “Ver é viver” e dá ou- tras providências Art. 1º Fica instituído o Programa “Ver é viver”, com foco na entrega gratui- ta de óculos de grau para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabili- dade socioeconômica, buscando o tratamento para correção, diminuição ou estabiliza- . ção do grau, possibilitando melhoria na qualidade de vida e saúde. “ Art. 22 O Programa “Ver é viver” compreende as seguintes etapas: | - triagem, com verificação da acuidade visual e anamnese primária; Il - consulta com médico oftalmologista ou optometrista, quando constata- da a necessidade; Ill - emissão de receituário oftalmológico ou optométrico, quando consta- tada a necessidade; IV - escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a neces- sidade; V - fornecimento dos óculos de grau, realizando ajustes finais se necessá- rio, em conformidade com a necessidade do beneficiado; VI - acompanhamento da evolução do tratamento. Art. 3º São requisitos para participar do Programa “Ver é viver”: | - possuirde 6 (seis) até 16 (dezesseis) ou mais de 60 (sessenta) anos de idade; II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Ill - comprovar residência no Município; IV - possuir matrícula perante instituição de ensino, no caso de criança e adolescente. 81º Terão atendimento prioritário: | - beneficiado que se encontre em situação de extrema pobreza, em acompanhamento pela equipe técnica da Política de Assistência Social Art. 4º Os óculos de grau que tratam o Programa só poderão ser forneci- dos após: H | - enquadramento nos requisitos dispostos no art. 3º desta Lei; Il - constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com ócu- los de grau disponibilizados pelo Programa; Ill - cumprimento das etapas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 5º O fornecimento dos óculos deste Programa será gratuito e não acarretará ônus financeiro aos beneficiados. $ 1º Os óculos fornecidos pelo Programa serão padronizados, sem possi- bilidade de alteração e sujeitam-se à disponibilidade; Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.s.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO 8 2º Caso o beneficiário não tenha interesse no recebimento dos óculos, deverá preencher e assinar termo de abdicação, declarando expressamente a sua re- núncia de participação do Programa. Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), podendo contar com o apoio dos demais órgãos municipais. Art. 7º Será de atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a avaliação e o indicativo médico da necessidade dos óculos. : Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital LILIAN FONTOURA por LiLiaN FONTOURA DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097 ERE: 097 Dados: 2025.11.19 17:13:03 -03'00' LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se. Publique:se. Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov. br - CEP: 98. 590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”