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norma nº 3561/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS O PROGRAMA "VER É VIVER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui no âmbito do Município de Santo Au-
gusto/RS o Programa “Ver é viver” e dá ou-
tras providências
Art. 1º Fica instituído o Programa “Ver é viver”, com foco na entrega gratui-
ta de óculos de grau para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabili-
dade socioeconômica, buscando o tratamento para correção, diminuição ou estabiliza- .
ção do grau, possibilitando melhoria na qualidade de vida e saúde.
“ Art. 22 O Programa “Ver é viver” compreende as seguintes etapas:
| - triagem, com verificação da acuidade visual e anamnese primária;
Il - consulta com médico oftalmologista ou optometrista, quando constata-
da a necessidade;
Ill - emissão de receituário oftalmológico ou optométrico, quando consta-
tada a necessidade;
IV - escolha da armação dos óculos de grau, quando constatada a neces-
sidade;
V - fornecimento dos óculos de grau, realizando ajustes finais se necessá-
rio, em conformidade com a necessidade do beneficiado;
VI - acompanhamento da evolução do tratamento.
Art. 3º São requisitos para participar do Programa “Ver é viver”:
| - possuirde 6 (seis) até 16 (dezesseis) ou mais de 60 (sessenta) anos de
idade;
II - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Ill - comprovar residência no Município;
IV - possuir matrícula perante instituição de ensino, no caso de criança e
adolescente.
81º Terão atendimento prioritário:
| - beneficiado que se encontre em situação de extrema pobreza, em
acompanhamento pela equipe técnica da Política de Assistência Social
Art. 4º Os óculos de grau que tratam o Programa só poderão ser forneci-
dos após: H
| - enquadramento nos requisitos dispostos no art. 3º desta Lei;
Il - constatação de dificuldades visuais que possam ser tratadas com ócu-
los de grau disponibilizados pelo Programa;
Ill - cumprimento das etapas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º O fornecimento dos óculos deste Programa será gratuito e não
acarretará ônus financeiro aos beneficiados.
$ 1º Os óculos fornecidos pelo Programa serão padronizados, sem possi-
bilidade de alteração e sujeitam-se à disponibilidade;
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.s.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
8 2º Caso o beneficiário não tenha interesse no recebimento dos óculos,
deverá preencher e assinar termo de abdicação, declarando expressamente a sua re-
núncia de participação do Programa.
Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), podendo contar com o apoio dos demais órgãos municipais.
Art. 7º Será de atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) a avaliação e o indicativo médico da necessidade dos óculos. :
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19
DE NOVEMBRO DE 2025.
Assinado de forma digital
LILIAN FONTOURA por LiLiaN FONTOURA
DEPIERE:00673995 DEPIERE:00673995097
ERE:
097 Dados: 2025.11.19 17:13:03
-03'00'
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique:se.
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 485 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov. br - CEP: 98. 590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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