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norma nº 3562/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3562 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO.
native_id5128

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a desafetação e permuta de
imóveis do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar os seguintes imó-
veis, destinados como áreas institucionais em favor do Município de Santo Augusto/RS:
| - área de 219,90m2 (duzentos e dezenove metros quadrados), perten-
cente à matrícula Nº 20.241 do Livro Nº 2 - RG do Registro de Imóveis de Santo Augus--
to/RS e
Il- os Terrenos 1 NORTE, 2 NORTE, 3 NORTE, 4 NORTE, 1 OESTE, 1(2)
OESTE e 3 OESTE, integrantes de uma área maior - terreno urbano com área de vinte
e oito mil e quinhentos e setenta metros quadrados (28.570,00m?), cadastrado sob Nº
008, Quadra Nº 032, Setor Nº 031, sem construções, situado no lado ímpar da Rua In-
dependência, Bairro Floresta, nessa cidade de Santo Augusto/RS, matriculados sob o
Nº 20.241 do Livro Nº 2 - RG do Registro de Imóveis de Santo Augusto/RS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo de permuta
dos imóveis descritos no art. 1º desta Lei, pelos imóveis descritos nos incisos abaixo,
pertencentes à H.M. Scheibeler & Cia LTDA, conforme segue:
| - Uma fração de terras de agricultura, constante no lote colonial Nº 82,
com área de 25.000m? (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, dentro
de área maior, nesse município de Santo Augusto/RS, conforme R.9. O referido imóvel
está matriculado sob o Nº 16.142 do Livro Nº 2 - RG do Registro de Imóveis de Santo
Augusto/RS.
Il - Uma fração de terras de agricultura, rural, sem benfeitorias com a área
de 50.000m? (cinquenta mil metros quadrados), sendo a área de 25.000m? (vinte e cin-
co mil metros quadrados), de cada registro anterior, situada no Município de Santo Au-
gusto/RS, pertencente ao lote rural Nº 82, confrontando em comum com uma maior
área de 75.000m? (setenta e cinco mil metros quadrados) com as seguintes confronta-
ções gerais: ao NORTE, com terras de Olivio Henrique Roppa; ao SUL, com terras de
Wenceslau Gonzatto: ao LESTE, com terras de Milton Andrighetto e ao OESTE, com
terras de Aristides Gonzatto. O referido imóvel está matriculado sob o Nº 7.087 do Livro
Nº 2 - RG do Registro de Imóveis de Santo Augusto/RS.
t
Art. 3º A permuta que trata esta Lei é de interesse público e visa atender
aos Princípios da Economicidade e Eficiência da Administração Pública.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respecti-
vamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 25
DE NOVEMBRO DE 2025.
——[W[[WwWWwW>0W>——>—>——>——. nn em
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
MAURÍCI ARTE DA SILVA
Presidente âmara de Vereadores
no exercício do gargo de Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
nono Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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