br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

norma nº 3564/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3564 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO A CONVENIAR COM O MUNICÍPIO DE CONDOR/RS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA COMPLETO PARA A PAVIMENTAÇÃO DA ERS-514 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o município de Santo Augusto a
conveniar com o município de Condor/RS pa-
ra a execução de projeto de engenharia
completo para a pavimentação da ERS-514 e
dá outras providências. ..
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com
o município de Condor/RS para a execução de projeto de engenharia completo, visando *
à pavimentação da rodovia ERS-514, com condições e regulamentos a serem estabe-
lecidos em Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar aprovados pelo Município
de Santo Augusto/RS.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior deverá contemplar, entre
outros aspectos, as seguintes condições:
| - a definição clara das responsabilidades de cada parte, incluindo a exe-
cução das etapas do projeto, fiscalização e supervisão técnica;
Il - a destinação de recursos financeiros por parte do Município de Santo
Augusto/RS, conforme a disponibilidade orçamentária, para o custeio das despesas do
projeto;
Il - a previsão de prazos e contrapartidas a serem cumpridas por ambas
as partes, de acordo com o plano de trabalho aprovado.
Art. 3º O-Valor do convênio entre os Municípios será de R$ 109.360,60
(cento e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme o plano
de trabalho, o qual especifica os custos detalhados de cada etapa do projeto de enge-
nharia.
Art. 4º O projeto de engenharia deverá incluir, entre outros elementos:
| - estudo preliminar e levantamento topográfico da área;
Il - projeto básico de engenharia, detalhando os materiais, técnicas e eta-
pas da pavimentação;
Il - análise de impacto ambiental e, caso necessário, medidas de mitiga-
ção dos impactos identificados;
IV - elaboração do cronograma físico-financeiro da obra, com a previsão
das fases e custos estimados. “
Art. 5º O Município de Santo Augusto/RS se compromete a fornecer as in-
formações necessárias ao Município de Condor/RS, facilitando o acesso aos locais e
recursos para o levantamento de dados e execução do projeto, conforme as condições
do convênio.
Art. 62 O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências e fir-
mar os atos administrativos necessários à formalização do convênio, observando a le-
gislação vigente.
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” »
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Município de Santo Augusto/RS, observando-
se o cronograma físico-financeiro estabelecido no plano de trabalho do convênio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 25
DE NOVEMBRO DE 2025.
MAURÍCIO DUARTE DA SILVA
Presidente d/Câmara de Vereadores
no exercício dofeargo de Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
M driel Hirsch da Silva
efe de Gabinete
E E =
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →