| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO AUGUSTO A CONVENIAR COM O MUNICÍPIO DE CONDOR/RS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA COMPLETO PARA A PAVIMENTAÇÃO DA ERS-514 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o município de Santo Augusto a conveniar com o município de Condor/RS pa- ra a execução de projeto de engenharia completo para a pavimentação da ERS-514 e dá outras providências. .. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com o município de Condor/RS para a execução de projeto de engenharia completo, visando * à pavimentação da rodovia ERS-514, com condições e regulamentos a serem estabe- lecidos em Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar aprovados pelo Município de Santo Augusto/RS. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior deverá contemplar, entre outros aspectos, as seguintes condições: | - a definição clara das responsabilidades de cada parte, incluindo a exe- cução das etapas do projeto, fiscalização e supervisão técnica; Il - a destinação de recursos financeiros por parte do Município de Santo Augusto/RS, conforme a disponibilidade orçamentária, para o custeio das despesas do projeto; Il - a previsão de prazos e contrapartidas a serem cumpridas por ambas as partes, de acordo com o plano de trabalho aprovado. Art. 3º O-Valor do convênio entre os Municípios será de R$ 109.360,60 (cento e nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme o plano de trabalho, o qual especifica os custos detalhados de cada etapa do projeto de enge- nharia. Art. 4º O projeto de engenharia deverá incluir, entre outros elementos: | - estudo preliminar e levantamento topográfico da área; Il - projeto básico de engenharia, detalhando os materiais, técnicas e eta- pas da pavimentação; Il - análise de impacto ambiental e, caso necessário, medidas de mitiga- ção dos impactos identificados; IV - elaboração do cronograma físico-financeiro da obra, com a previsão das fases e custos estimados. “ Art. 5º O Município de Santo Augusto/RS se compromete a fornecer as in- formações necessárias ao Município de Condor/RS, facilitando o acesso aos locais e recursos para o levantamento de dados e execução do projeto, conforme as condições do convênio. Art. 62 O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências e fir- mar os atos administrativos necessários à formalização do convênio, observando a le- gislação vigente. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” » ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Santo Augusto/RS, observando- se o cronograma físico-financeiro estabelecido no plano de trabalho do convênio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 25 DE NOVEMBRO DE 2025. MAURÍCIO DUARTE DA SILVA Presidente d/Câmara de Vereadores no exercício dofeargo de Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. M driel Hirsch da Silva efe de Gabinete E E = Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”