| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.580 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder patrocínio financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POMPILIO SILVA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.580, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a conceder pa- trocínio financeiro ao CENTRO DE TRADI- ÇÕES GAUCHAS POMPILIO SILVA. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan- ceiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAU- CHAS POMPILIO SILVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro, 27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA ALVES, a título de patrocínio financeiro do município, para dar suporte recursal, técnico e administrativo para à realização do 43º RODEIO CRIOULO, a ser realizado nos 12 à 15 de fevereiro de 2026. Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela Ad- ministração Municipal em parcela única. Art. 32º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS Unidade Orçamentária: 001 — GABINETE DO PREFEITO Função; 0004 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa 0004 — Supervisão e coordenação administrativa Meta: 2.004 — MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERAC. DO GA- BINETE DO PREFEITO Recurso: 0001 Livre Elementos da Despesas 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 4º A entidade assegurará o acesso gratuito de todos os municipes santoaugustense e demais interessados, à Estância de Rodeios Nerci Liberato da Con- ceição, de sua propriedade, durante todos os dias em que realizado o evento. Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento, observando O detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L DE SANTO AUGUSTO/RS, 20 Vice - Prefeito no e fcício do cargo de Prefeito Municipal “Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto 1s.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS Rua Cel. Júlio Pereira dos é «NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” pgto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Registre-se. Publique-se. Mei el Hirsch da Silva Chwfe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(O santoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”