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norma nº 3.580/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.580 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder patrocínio financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS POMPILIO SILVA.
native_id5159

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.580, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder pa-
trocínio financeiro ao CENTRO DE TRADI-
ÇÕES GAUCHAS POMPILIO SILVA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um patrocínio finan-
ceiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAU-
CHAS POMPILIO SILVA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na rua 20 de setembro,
27, Santa Rita, nesta cidade, representado pelo seu Presidente, RENATO FERREIRA
ALVES, a título de patrocínio financeiro do município, para dar suporte recursal, técnico
e administrativo para à realização do 43º RODEIO CRIOULO, a ser realizado nos 12 à
15 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º será realizado pela Ad-
ministração Municipal em parcela única.
Art. 32º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 001 — GABINETE DO PREFEITO
Função; 0004 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa 0004 — Supervisão e coordenação administrativa
Meta: 2.004 — MANUTENÇÃO DA GESTÃO E APOIO OPERAC. DO GA-
BINETE DO PREFEITO
Recurso: 0001 Livre
Elementos da Despesas
3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º A entidade assegurará o acesso gratuito de todos os municipes
santoaugustense e demais interessados, à Estância de Rodeios Nerci Liberato da Con-
ceição, de sua propriedade, durante todos os dias em que realizado o evento.
Art. 5º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela
entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data de realização do evento,
observando O detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas
estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
L DE SANTO AUGUSTO/RS, 20
Vice - Prefeito no e fcício do cargo de
Prefeito Municipal
“Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto 1s.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
Rua Cel. Júlio Pereira dos é
«NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” pgto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Registre-se. Publique-se.
Mei el Hirsch da Silva
Chwfe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(O santoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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