| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.578 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.578, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Concede revisão geral anual e dá outras pro- vidências. Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, com a aplicação do índice de 4,26% (quatro por cento e vinte e seis centésimos) aos vencimentos, subsídios e proventos de apo- sentadoria e pensão dos agentes públicos e políticos do Município de Santo Augusto, do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo recompõe a perda inflacionária do período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Além da revisão geral anual, no percentual estabelecido pelo art. 1º desta Lei, é concedido aumento real de 1,74% (um por cento e setenta e quatro centé- simos) sobre vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões concedidas com paridade. Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput deste artigo não se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Munici- pais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 4º O art. 33, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083, passa a vigorar com á“seguinte redação: “Art. 33. É fixado em R$ 528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), o piso de referência que serve de base de cálculo para o vencimento dos servidores do Poder Executivo, extensivo aos aposentados e pensionistas com pa- ridade.” Art. 52 O $ 1º, do art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. (...) 8 1º É fixado em R$,528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cin- co centavos), o piso de referência que serve de base de cálculo para o vencimento dos servidores do quadro do magistério.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos re- troativos a 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEIT DE JANEIRO DE 2026. SANTO AUGUSTO/RS, 20 Vice - Prefeito no exercígio do cargo de Prefeito Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Registre-se. Publique-se. riel Hirsch da Silva e de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”