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norma nº 3.578/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.578 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaConcede revisão geral anual e dá outras providências.
native_id5160

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.578, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Concede revisão geral anual e dá outras pro-
vidências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte
final, do art. 37 da Constituição Federal, com a aplicação do índice de 4,26% (quatro
por cento e vinte e seis centésimos) aos vencimentos, subsídios e proventos de apo-
sentadoria e pensão dos agentes públicos e políticos do Município de Santo Augusto,
do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo
recompõe a perda inflacionária do período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro
de 2025.
Art. 2º Além da revisão geral anual, no percentual estabelecido pelo art. 1º
desta Lei, é concedido aumento real de 1,74% (um por cento e setenta e quatro centé-
simos) sobre vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município, extensivo
aos proventos dos aposentados e às pensões concedidas com paridade.
Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput deste artigo não se
aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Munici-
pais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º O art. 33, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083,
passa a vigorar com á“seguinte redação:
“Art. 33. É fixado em R$ 528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e
cinco centavos), o piso de referência que serve de base de cálculo para o vencimento
dos servidores do Poder Executivo, extensivo aos aposentados e pensionistas com pa-
ridade.”
Art. 52 O $ 1º, do art. 40, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
8 1º É fixado em R$,528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cin-
co centavos), o piso de referência que serve de base de cálculo para o vencimento dos
servidores do quadro do magistério.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos re-
troativos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEIT
DE JANEIRO DE 2026.
SANTO AUGUSTO/RS, 20
Vice - Prefeito no exercígio do cargo de
Prefeito Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Registre-se. Publique-se.
riel Hirsch da Silva
e de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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