| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.585 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de odontologia. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.585, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Técnico em Enfermagem e Auxiliar de odontologia. Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a se- guinte função: | — 02 (dois) Técnico em enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Il - 02 (dois) Auxiliar de Odontologia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza admi- nistrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2008. Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 20083. Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; II - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratan- tes; IIl - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do contrato. 8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comuni- cada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da remu- neração correspondente ao período. 8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do inte- resse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional. 8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infra- ção disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipóte- se em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados. Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata O art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, ca- so haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classifica- ção de processo seletivo simplificado. O SS SEE Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs gov.br - CEP: 98 .590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se; Publique-se; riel Hirsch da Silva hefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”