br-locleg corpus explorer

← Santo Augusto (RS)

norma nº 3.586/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.586 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDefine situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Nutricionista.
native_id5167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.586, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Define situação de excepcional interesse
público e autoriza a contratação temporária
de Nutricionista.
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza
o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual pe-
ríodo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer
a seguinte função:
|— 01 (um) Nutricionista, com carga horária de 40 (quarenta) horas sema-
nais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação (SME);
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza admi-
nistrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237 da Lei
Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 20083.
Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os
que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
|| - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratan-
tes;
Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do
contrato.
8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comuni-
cada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de desconto da remu-
neração correspondente ao período.
8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do inte-
resse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos
dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infra-
ção disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipóte-
se em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.
Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o
art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, ca-
so haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classifica-
ção de processo seletivo simplificado.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ww—]]W>>]>——-—— aeee
Rua Cel, Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 - 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br — CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 25 DE
FEVEREIRO DE 2026.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se; Publique-se;
A,
róestkdriel Hirsch da Silva
é de Gabinete
81 - 4368 - e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs gov.br — CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 37!
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →