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norma nº 3.599/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.599 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id5179

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.599, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orça-
mentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple-
mentar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 1.152.000,00,00 (um milhão, cento e
cinquenta e dois mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0064 — SANEAMENTO URBANO
Ação: 2089 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serv. Terc. PJ R$ 1.152.000,00
Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Total do Crédito R$ 1.152.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura dos créditos de que trata o Art.
1º, com superávit do recurso livre - 25000001 Recursos não Vinculados de Impostos
LIVRE R$ 1.152.000,00
Totaldo Crédito R$ 1.152.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 31
DE MARÇO DE 2026.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se; Publique-se;
Marc iel Hirsch da Silva
Chefede Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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