| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.599 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.599, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orça- mentária Anual (LOA). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple- mentar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 1.152.000,00,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS Função: 0015 — Urbanismo Subfunção: 0512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0064 — SANEAMENTO URBANO Ação: 2089 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serv. Terc. PJ R$ 1.152.000,00 Vínculo: 25000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE. Total do Crédito R$ 1.152.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura dos créditos de que trata o Art. 1º, com superávit do recurso livre - 25000001 Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE R$ 1.152.000,00 Totaldo Crédito R$ 1.152.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 31 DE MARÇO DE 2026. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se; Publique-se; Marc iel Hirsch da Silva Chefede Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabineteOsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto — RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”