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norma nº 3.594/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.594 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o GAPRESA - Grupo de Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de Santo Augusto/RS, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.594, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a cele-
brar convênio com o GAPRESA - Grupo de
Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de
Santo Augusto/RS, e dá outras providências.
Art. 1º Fica definido o interesse público e social do Projeto Escolinha de
Trânsito, criado pelo Grupo de Apoio ao Policiamento Rodoviário Estadual de Santo
Augusto (GAPRESA) - CNPJ Nº 59.597.234/0001-00.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o GAPRESA - Grupo de Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de Santo Augusto,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 59.597.234/0001-00, com a finalidade
de repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
81º O recurso financeiro será destinado à aquisição de material pedagógi-
co e materiais de apoio para utilização em aulas, palestras e campanhas educativas de
educação para o trânsito, voltadas a crianças e jovens.
82º As ações educativas têm por objetivo promover a conscientização so-
bre segurança no trânsito, contribuindo para a prevenção e redução de acidentes na
região de atuação do 2º Pelotão Rodoviário Estadual de Santo Augusto/RS, bem como
ampliar o atendimento da Escolinha de Trânsito.
Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 06 (seis) meses, contado
da data de sua assinatura, período durante o qual deverão ser executadas as ações
previstas no Plano de Trabalho, bem como realizada a respectiva prestação de contas.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da seguinte do-
tação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS
Função: 0015 — Urbanismo
Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos
Programa: 0206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA
Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Elemento: 3.3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições
Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 18
DE MARÇO DE 2026.
LILIAN FONTOURA | iiian Tonto Ra POr
DEPIERE:00673995097 DirtrEoos7as9s0mr
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Registre-se; Publique-se;
dy
Matébs Kariel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete (Osantoaugusto.s.gov. br = CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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