| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.594 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o GAPRESA - Grupo de Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de Santo Augusto/RS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.594, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a cele- brar convênio com o GAPRESA - Grupo de Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de Santo Augusto/RS, e dá outras providências. Art. 1º Fica definido o interesse público e social do Projeto Escolinha de Trânsito, criado pelo Grupo de Apoio ao Policiamento Rodoviário Estadual de Santo Augusto (GAPRESA) - CNPJ Nº 59.597.234/0001-00. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o GAPRESA - Grupo de Apoio da Polícia Rodoviária Estadual de Santo Augusto, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 59.597.234/0001-00, com a finalidade de repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 81º O recurso financeiro será destinado à aquisição de material pedagógi- co e materiais de apoio para utilização em aulas, palestras e campanhas educativas de educação para o trânsito, voltadas a crianças e jovens. 82º As ações educativas têm por objetivo promover a conscientização so- bre segurança no trânsito, contribuindo para a prevenção e redução de acidentes na região de atuação do 2º Pelotão Rodoviário Estadual de Santo Augusto/RS, bem como ampliar o atendimento da Escolinha de Trânsito. Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 06 (seis) meses, contado da data de sua assinatura, período durante o qual deverão ser executadas as ações previstas no Plano de Trabalho, bem como realizada a respectiva prestação de contas. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da seguinte do- tação orçamentária: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO Unidade Orçamentária: 001 - SERVIÇOS URBANOS Função: 0015 — Urbanismo Subfunção: 0452 — Serviços Urbanos Programa: 0206 — PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA Ação: 2322 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO Elemento: 3.3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições Vínculo: 15000001 - Recursos não Vinculados de Impostos LIVRE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 18 DE MARÇO DE 2026. LILIAN FONTOURA | iiian Tonto Ra POr DEPIERE:00673995097 DirtrEoos7as9s0mr LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - R$ “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Registre-se; Publique-se; dy Matébs Kariel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 - e-mail: gabinete (Osantoaugusto.s.gov. br = CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”