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norma nº 3.579/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3.579 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA).
native_id5184

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoria o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar na Lei Orça-
mentária Anual (LOA).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suple-
mentar na Lei Municipal Nº 3.566, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual vigente, no montante de R$ 2.511.000,00 (dois milhões, quinhen-
tos e onze mil reais), obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0124 — Estrutura e Funcionamento das Escolas de Educação Básica
Ação: 2358 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%)
Elemento: 3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vant. fixa. R$ 1.030.000,00
Vínculo: 25401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impos-
tos.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0221 — TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2416 - TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. Terceiros - PJ | R$ 1.030.000,00
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impos-
tos.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0221 — TRANSPORTE ESCOLAR
Ação: 2416 - TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento: 3.3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serv. Terceiros - PJ R$ 400.000,00
Vínculo: 25500000 - Transferência do Salário-Educação.
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0212 — Qualidade da Educação Básica
Ação: 2385 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS (ENSI-
NO FUNDAMENTAL)
Elemento: 3.3.3.90.32.00.00.00.00 —Mat, bem ou serv. De distr. Gratuita R$ 51.000,00
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Osantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Lt
79
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Vínculo: 25001001 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE.
Total do Crédito R$ 2.511.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura pra a abertura do crédito de que trata o art. 1º:
| - superávit do recurso livre - 25401070 - Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Impostos. R$ 1.030.000,00
Il - superávit do recurso livre - 25500000 - Transferência do Salário-
Educação R$ 400.000,00
vit do recurso livre - 25001001 - Recursos não Vinculados de
Impostos MDE R$ 51.000,00
IV - redução da seguinte dotação: .
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 - ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 0012 — Educação
Subfunção: 0361 — Ensino Fundamental
Programa: 0124 — Estrutura e Funcionamento das Escolas de Educação Básica
Ação: 2358 - FUNCIONALISMO DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL (70%)
Elemento: 3.3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vant. fixa. R$ 1.030.000,00
Vínculo: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impos-
tos
Total do Crédito R$ 2.511.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTOY/RS, 20
DE JANEIRO DE 2026.
DILMAR ANTO MATTIONI
Vice - Prefeito no i
Prefei
Registre-se. Publique-se.
Mar tel Hirsch da Silva
Chefe(de Gabinete
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 — Santo Augusto - RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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