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norma nº 3598/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3598 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaConcede aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id5185

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Santo Augusto
Câmara de Vereadores
LEI MUNICIPAL Nº. 3.598, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Concede aumento real aos servidores da
Câmara Municipal de Vereadores.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augus-
to, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber
que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica concedido aumento real aos servidores da Câmara de Vere-
adores, a contar de 1º de janeiro de 2026, no índice de 1,74% (um inteiro e setenta e
quatro centésimos por cento).
Art. 2º Com a revisão geral e anual concedida pelo Executivo Municipal e
o aumento real autorizada pelo art. 1º desta Lei, o Padrão-Base de Referência de
que dispõe o 8 2º, art. 6º da Lei Municipal nº 2.536, de 10.06.2014, passa a ser de
R$ 528,85 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-
ções próprias do Poder Legislativo constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagem a contar de 1º de janeiro de 2026.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Augusto, 30 de
março de 2026.
Vera. Elenice Alebrandt
Secretária
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