| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.605 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Professor III - Ciências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 3.605, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Define situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de Professor Ill - Ciências. Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autori- za o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para exercer a seguinte função: | — 1 (um) Professor Ill — Ciências, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação - SME. Art. 2º As contratações de que trata art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003. Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações do art. 1º e as atribui- ções são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003. Art. 4º O contrato por tempo determinado extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual ou Il - antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratan- tes; <s Ill - quando houver mais de duas faltas injustificadas durante o período do contrato. 8 1º A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comu- nicada com a antecedência mínima de quinze dias, sob pena de desconto da remune- ração correspondente ao período. 8 2º A extinção do contrato por iniciativa do contratante, decorrente do in- teresse público e devidamente motivada, importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional. 8 3º Excetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de in- fração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipó- tese em que será devida apenas a pemuneração pelos dias trabalhados. Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público vigente, ca- so haja vagas remanescentes, e, não havendo esta, obedecerá à ordem de classifica- ção de Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ções do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 15 DE ABRIL DE 2026. Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 — Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 14:40:20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se; Publique-se; lia Hirsch da Silva e de Gabinete Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 - Fone: (55) 3781 — 4368 — e-mail: gabinete(Dsantoaugusto.rs.gov.br - CEP: 98.590-000 - Santo Augusto - RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”