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norma nº 3618/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3618 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDefine como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Fone: (55) 3781 – 4368 – e-mail: gabinete@santoaugusto.rs.gov.br – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS
“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
LEI MUNICIPAL Nº 3.618, DE 19 DE MAIO DE 2026
Define como excepcional interesse público e 
autoriza a contratação temporária de um 
técnico em contabilidade.
Art. 1º É definida como situação de excepcional interesse público e fica o 
Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) técnico em contabilidade 
para atuar junto ao Poder Legislativo, com carga horária de 33 (trinta e três) horas se￾manais, padrão 4, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Será pago ao contratado o valor previsto na Tabela de 
Plano de Cargos Efetivos, prevista no artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e, 
também, o auxílio alimentação.
Art. 2º O contrato de que trata o artigo 1º, desta Lei é de natureza adminis￾trativa, aplicando-se ao contratado o disposto nos artigos 235, 236, 237 e 237-A, todos 
da Lei Municipal nº 1.690, de 2003.
Art. 3º A contratação levará em consideração a ordem classificatória do de 
processo seletivo simplificado, por analise curricular.
Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata 
esta Lei, independente de aviso ou interpelação, no caso de alta médica e do retorno 
do servidor efetivo ao trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19
DE MAIO DE 2026.
LILIAN FONTOURA DEPIERE
Prefeita Municipal
Registre-se; Publique-se;
Marcos Adriel Hirsch da Silva
Chefe de Gabinete

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