| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Define como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Fone: (55) 3781 – 4368 – e-mail: gabinete@santoaugusto.rs.gov.br – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS “NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” LEI MUNICIPAL Nº 3.618, DE 19 DE MAIO DE 2026 Define como excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária de um técnico em contabilidade. Art. 1º É definida como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) técnico em contabilidade para atuar junto ao Poder Legislativo, com carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais, padrão 4, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período. Parágrafo único. Será pago ao contratado o valor previsto na Tabela de Plano de Cargos Efetivos, prevista no artigo 6º, da Lei Municipal nº. 2.536, de 2014 e, também, o auxílio alimentação. Art. 2º O contrato de que trata o artigo 1º, desta Lei é de natureza administrativa, aplicando-se ao contratado o disposto nos artigos 235, 236, 237 e 237-A, todos da Lei Municipal nº 1.690, de 2003. Art. 3º A contratação levará em consideração a ordem classificatória do de processo seletivo simplificado, por analise curricular. Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, no caso de alta médica e do retorno do servidor efetivo ao trabalho. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 19 DE MAIO DE 2026. LILIAN FONTOURA DEPIERE Prefeita Municipal Registre-se; Publique-se; Marcos Adriel Hirsch da Silva Chefe de Gabinete