| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1959 |
| Date | 1959-11-23 |
| Ementa | ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 55 |
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LEI MUNICIPAL Nº 33 DE 23-11-1959 ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os serviços a cargos da Prefeitura Municipal, serão conforme a sua natureza e especialidade, executados pelas seguintes repartições: 1) Gabinete 2) Secretaria 3) Serviço de fazenda 4) Serviço de Obras Públicas 5) Departamento Municipal de Estradas de Rodagem 6) Serviço de Educação 7) Sub-Prefeituras Art. 2º - Para a execução dos serviços enumerados no artigo anterior ficam criados os seguintes cargos isolados: SECRETARIA 1 Secretário padrão 14 provimento em comissão 1 Escriturário padrão 12 provimento mediante concurso SERVIÇO DE FAZENDA 1 Contador padrão 15 provimento efetuado mediante concurso 1 Fiscal lotador padrão 13 prov. efetuado med. concurso 2 Escriturários padrão 12 prov. efetuado med. concurso 1 Tesoureiro padrão 14 prov. efetuado mediante fiança SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 1 Diretor padrão 14 provimento efetivo mediante concurso | Escriturário padrão 11 prov. efetuado med. concurso 1 Capataz Geral de Obras padrão 12 prov. efet.med.concurso SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 1 Diretor do Ensino - Função gratificada 9 Professores contratados 9 Professores de 1º entrância 6 Professores de 2º entrância 6 Professores de 3º entrância 7 Professores de 4º entrância SUB-PREFEITURAS 2 Sub-Prefeitos padrão 10 provimento em comissão Art, 3º - Ao servidor efetivo será assegurado, por triênio de serviço, um avanço automático de vencimento na razão estabelecida na Tabela abaixo: 1 2.400,00 [2.700,00 [3.000,00 |3,300,00 2.700,00 [3.000,00 [3.300,00 [3.600,00 2.900,00 2.900,00 o pa 3.800,00 3.200,00 [3.500,00 |3.800,00 [4.100,00 3.800,00 [4.100,00 4.100,00 ]4.400,00 . 4.400,00 [4.700,00 . 7.900,00 8.900,00 Art. 4º - Os Professores municipais constantes atualmente do magistério do Município, receberão os seguintes vencimentos mensais: Contratados Cr$ 2.100,00 1º entrância Cr$ 2.400,00 2º entrância Cr$ 2.600,00 3º entrância Cr$ 2.750,00 4º entrância Cr$ 2.900,00 Art. 5º - Na contagem de tempo para primeiro triênio se conterá o tempo a partir do último triênio vencido no Município de onde procede o servidor. Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anexar uma repartição na outra ou desanexar de acordo com a necessidade de serviço. Art. 7º - À gratificação pelo exercício da Diretoria do Ensino será no corrente exercício de Cr$ 12.000,00, pagos em sextos a partir de 1º do mês de julho do corrente ano. Art. 8º - Os professores e funcionários municipais perceberão mais um abono familiar de Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros) por filho menor em sua dependência, por mês. Art. 9º - Os efeitos da presente lei retroagem à data de 1º de julho de 1959, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1959. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO Prefeito Registre-se e Publique-se Claudio Dier -Secretário