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norma nº 33/1959

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1959
Date 1959-11-23
EmentaORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 33 DE 23-11-1959
ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS, CRIA
CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os serviços a cargos da Prefeitura Municipal, serão conforme a sua
natureza e especialidade, executados pelas seguintes repartições:
1) Gabinete
2) Secretaria
3) Serviço de fazenda
4) Serviço de Obras Públicas
5) Departamento Municipal de Estradas de Rodagem
6) Serviço de Educação
7) Sub-Prefeituras
Art. 2º - Para a execução dos serviços enumerados no artigo anterior ficam
criados os seguintes cargos isolados:
SECRETARIA
1 Secretário padrão 14 provimento em comissão
1 Escriturário padrão 12 provimento mediante concurso
SERVIÇO DE FAZENDA
1 Contador padrão 15 provimento efetuado mediante concurso
1 Fiscal lotador padrão 13 prov. efetuado med. concurso
2 Escriturários padrão 12 prov. efetuado med. concurso
1 Tesoureiro padrão 14 prov. efetuado mediante fiança
SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
1 Diretor padrão 14 provimento efetivo mediante concurso
| Escriturário padrão 11 prov. efetuado med. concurso
1 Capataz Geral de Obras padrão 12 prov. efet.med.concurso
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
1 Diretor do Ensino - Função gratificada
9 Professores contratados
9 Professores de 1º entrância
6 Professores de 2º entrância
6 Professores de 3º entrância
7 Professores de 4º entrância
SUB-PREFEITURAS
2 Sub-Prefeitos padrão 10 provimento em comissão
Art, 3º - Ao servidor efetivo será assegurado, por triênio de serviço, um avanço
automático de vencimento na razão estabelecida na Tabela abaixo:
1
2.400,00 [2.700,00 [3.000,00 |3,300,00
2.700,00 [3.000,00 [3.300,00 [3.600,00
2.900,00
2.900,00 o pa 3.800,00
3.200,00 [3.500,00 |3.800,00 [4.100,00
3.800,00 [4.100,00
4.100,00 ]4.400,00 .
4.400,00 [4.700,00 .
7.900,00
8.900,00
Art. 4º - Os Professores municipais constantes atualmente do magistério do
Município, receberão os seguintes vencimentos mensais:
Contratados Cr$ 2.100,00
1º entrância Cr$ 2.400,00
2º entrância Cr$ 2.600,00
3º entrância Cr$ 2.750,00
4º entrância Cr$ 2.900,00
Art. 5º - Na contagem de tempo para primeiro triênio se conterá o tempo a partir
do último triênio vencido no Município de onde procede o servidor.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anexar uma repartição
na outra ou desanexar de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 7º - À gratificação pelo exercício da Diretoria do Ensino será no corrente
exercício de Cr$ 12.000,00, pagos em sextos a partir de 1º do mês de julho do corrente ano.
Art. 8º - Os professores e funcionários municipais perceberão mais um abono
familiar de Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros) por filho menor em sua dependência, por mês.
Art. 9º - Os efeitos da presente lei retroagem à data de 1º de julho de 1959,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, EM 23 DE
NOVEMBRO DE 1959.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Claudio Dier -Secretário

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