| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1960 |
| Date | 1960-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA. |
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LEI Nº 42 DE 6/6/1960 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para os fins da operação constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 2º da Constituição Federal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, EM 6 DE JUNHO DE 1960. OSWALDO PIO ANDRIGHETTO Prefeito Registre-se e Publique-se Claudio Dier Secretário