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norma nº 42/1960

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1960
Date 1960-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA.
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LEI Nº 42 DE 6/6/1960
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um trator
rodoviário para os serviços da comuna.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO, Prefeito Municipal de Santo Augusto,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços
da comuna um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 2º - Para os fins da operação constante do art. 1º, fica o Prefeito Municipal
autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente
do art. 15, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, EM 6 DE
JUNHO DE 1960.
OSWALDO PIO ANDRIGHETTO
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Claudio Dier
Secretário

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