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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
Mensagem nº. 08/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera
o quadro de cargos de provimento efetivo, que integra o art. 10 da Lei Municipal n°
1.599/2025, para criar 01 (um) cargo de Fisioterapeuta.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 26 de março de 2026.
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ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2026
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo,
que integra o art. 10 da Lei Municipal n°
1.599/2025, para criar 01 (um) cargo de
Fisioterapeuta e dá providências.
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento efetivo que integra o art. 10 da
Lei Municipal nº 1.599/2025, para criar 01 (um) cargo da categoria funcional
Fisioterapeuta 30 Horas, que passa a contar com 2 (dois) cargos de provimento
efetivo:
Art. 10. (...)
Denominação N° de cargos Padrão
(...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30 Horas 02 VIII
(...) (...) (...)
Art. 2º Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos de provimento, carga
horária e padrão de vencimento do cargo de Fisioterapeuta, conforme estabelecido
na legislação municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 26 de março de
2026.
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ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
3
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminho o presente projeto de lei que altera o quadro de cargos de
provimento efetivo, integrante do art. 10 da Lei Municipal n° 1.599/2025, para criar 01
(um) cargo da categoria funcional Fisioterapeuta 30 Horas, visando atender de forma
mais adequada e contínua à demanda dos serviços de saúde.
Atualmente, a necessidade de atendimento fisioterapêutico vem sendo suprida
por meio de contratações temporárias. Contudo, ao longo do tempo, restou
evidenciado que tal demanda não possui caráter transitório ou excepcional, mas sim
permanente, decorrente do aumento significativo da procura por atendimentos,
especialmente nas áreas de reabilitação, atenção básica e acompanhamento de
pacientes com doenças crônicas e limitações funcionais.
A manutenção dessa necessidade por meio de vínculos temporários não se
mostra a medida mais eficiente sob o ponto de vista administrativo. A criação de mais
um cargo efetivo permitirá maior estabilidade na equipe técnica, fortalecimento das
políticas públicas de saúde e melhor planejamento das ações, garantindo atendimento
regular, humanizado e de qualidade aos munícipes. Ademais, a medida contribui para
a valorização do serviço público e observa os princípios constitucionais da eficiência
e da continuidade dos serviços públicos essenciais.
Ressalta-se que não se trata da criação de novo cargo, mas apenas
da ampliação do número de vagas existentes, mantendo-se inalteradas as atribuições,
requisitos e padrão remuneratório já previstos na legislação municipal.
Cumpre destacar, por fim, que a criação/ampliação do cargo não acarretará
impacto financeiro/orçamentário adicional aos cofres públicos, uma vez que
atualmente já existe contratação temporária em vigor para suprir esta mesma
demanda de serviço. Assim, a medida proposta apenas substitui, de forma gradual e
planejada, a contratação existente por provimento efetivo.
Sendo assim, requer-se a tramitação e aprovação deste projeto de lei de
interesse da comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para
reiterar nossos votos de estima e apreço.
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ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
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