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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº. 10/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 1.605/2025, Lei Orçamentária Anual,
para o exercício financeiro de 2026.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 30 de março de 2026.
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ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2026
Altera a Lei Municipal n° 1.605/2025, Lei
Orçamentária Anual, com vistas à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2026, um
Crédito Especial, no valor de R$ 21.000,50 (vinte e um mil e cinquenta centavos),
sob as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E TURISMO
Unidade: 05 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Desenvolvimento da Cultura
Proj./Atividade: 2.087 – Ações de Políticas Culturais
Elemento: 3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros
a Pessoas Físicas
Valor: R$ 6.000,50
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura
Detalh. da Fonte: Sem Detalhamento
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E TURISMO
Unidade: 05 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Desenvolvimento da Cultura
Proj./Atividade: 2.087 – Ações de Políticas Culturais
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições
Valor: R$ 7.500,00
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura
Detalh. da Fonte: Sem Detalhamento
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
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E TURISMO
Unidade: 05 – DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Desenvolvimento da Cultura
Proj./Atividade: 2.087 – Ações de Políticas Culturais
Elemento: 3.3.60.45.00.00.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 7.500,00
Fonte de Recurso: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura
Detalh. da Fonte: Sem Detalhamento
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo anterior,
será usado a redução dos recursos das Dotações: nº 1389, no valor de 1.000,50
(hum mil reais e cinquenta centavos); nº 1396, no valor de 10.000,00 (dez mil reais);
e, nº 1400, no valor de 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 30 de março de 2026.
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ARELETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminhamos o presente projeto de lei que autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
A presente medida decorre da necessidade de adequação orçamentária para
a execução dos recursos.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei, aproveitando,
desde já, a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
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ARELETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
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