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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Lei Complementar n° 01, de 25 de julho de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município de Turuçu e dá providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Sanção
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-07 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando providências
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T16:43:31.236103-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
Mensagem № 01/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo,
que altera a Lei Complementar nº 01, de 25 de julho de 2003, que estabelece o Código
Tributário do Município de Turuçu e dá providências.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 19 de março de 2026.
______________________________
ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2026
Altera a Lei Complementar nº 01, de 25 de
julho de 2003, que estabelece o Código
Tributário do Município de Turuçu e dá
providências.
Art. 1º O caput e §9º do art. 64 do Código Tributário do Município, estabelecido pela
Lei Complementar nº 01/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. A licença é comprovada pela posse do respectivo Alvará,
que deverá ser:
(...)
§ 9º O município poderá conceder alvará ou licença para ponto de
referência para pessoas físicas ou jurídicas que para a realização de
suas atividades não tenham necessidade fixar local especifico para
desenvolvimento das mesmas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de março de 2026.
______________________________
ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício
3
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminho o presente projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 01, de
25 de julho de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município de Turuçu e dá
providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização e o
aperfeiçoamento do Código Tributário Municipal, com o objetivo de desburocratizar a
legislação vigente.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei de interesse da
comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para reiterar votos de
estima e apreço.
______________________________
ARLETE HARTWIG
Prefeita Municipal em exercício

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