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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem nº. 11/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 1.591/2025, Plano Plurianual 2026/2029,
Lei Municipal n° 1.597/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei
Municipal n° 1.605/2025, Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 08 de abril de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 11/2026
Altera a Lei Municipal n° 1.591/2025, Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal n°
1.597/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como a Lei Municipal n° 1.605/2025, Lei
Orçamentária Anual, com vistas à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2026, um
Crédito Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob as seguintes
classificações orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DO ISOSO
Função 08 – Assistência
Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0015 – Proteção Social Especial
Proj./Atividade: 1.084 – Aquisição de veículos, equipamentos e
materiais permanentes para o Fundo Municipal
do Idoso.
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1665 – Transferências de Convênios e
Instrumentos Congêneres para a Assistência
Social
Detalh. da Fonte: 1352 – Convênio FUNEPI
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo anterior,
será usado o excesso de arrecadação, da Fonte de Recursos 1665 – Transferências
de Convênios e Instrumentos Congêneres para a Assistência Social, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Turuçu, 08 de abril de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminhamos o presente projeto de lei que autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente.
A presente medida decorre da necessidade de adequação orçamentária para
a execução dos recursos.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei, aproveitando,
desde já, a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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