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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Parecer Jurídico encaminhado ao Poder Executivo para análise
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Incorporado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
Mensagem nº. 12/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que visa
a contratação de 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal para atuar junto à Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 07 de abril de 2026.
_____________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2026
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
Auxiliar de Saúde Bucal, conforme art. 232 da
Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal .
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excecpcional interesse público de 01 (três) Auxiliar de Saúde Bucal,
com carga horária de 40 hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 01 (um) ano,
renovável por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo de acordo
com a necessidade da administração.
Art. 3º. A seleção do profissional se dará mediante Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 07 de abril de 2026.
________________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminhamos o presente projeto de lei que busca autorização legislativa
para a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Auxiliar
de Saúde Bucal, que exercerá suas atividades junto à Estratégia de Saúde da
Família – ESF.
A seleção do profissional se dará mediante Processo Seletivo Simplificado,
pois a única profissional aprovada no Concurso Público nº 01/2024 não teve
interesse na vaga.
Com relação ao prazo previsto para a contratação, deves considerar que o
programa Estratégia de Saúde da Família, consiste em política da atenção básica ,
cujo foco é a promoção do cuidado contínuo da saúde das famílias, fortalecendo o
vínculo das equipes de saúde com a comunidade. Por essa razão se prioriza a
contratação do profissional de saúde por um período mais longo.
 Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei de interesse da
comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para reiterar nossos
votos de estima e apreço. 
_____________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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