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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem № 02/2026.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Turuçu submete à apreciação de
Vossas Senhorias o presente Projeto de Resolução nº 02/2026, que cria Comissão
Especial de Apoio ao Projeto Câmara Mirim, com a finalidade de auxiliar as escolas
do município na organização e realização do processo de eleição dos Vereadores
Mirins.
Diante disso, requer-se a análise e aprovação da presente Resolução.
Turuçu, 23 de abril de 2026.
________________________
João Pedro Barwaldt
Presidente
___________________
Valdomiro de Souza
Vice-Presidente
_____________________
André Priebe Holz
1° Secretária
_______________________
JULIANA DOS SANTOS
VENQUIARUTO
2° Secretária
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2026
Cria a Comissão Especial de Apoio ao Projeto
Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de
Turuçu e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criada, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
especialmente com fundamento no regime das comissões temporárias, Comissão
Especial destinada a auxiliar as escolas do município na organização e realização do
processo de eleição da Câmara Mirim.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores e servidores,
observada a proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno:
I. Presidente: Gisele dos Santos Amaral;
II. Relatora: Fabio Doleski Krause;
III. Secretário: Juliana dos Santos Venquiaruto;
IV. Membros: André Priebe Holz, Diackes Emerson Carvalho, Marcelo Pollnow, Valdomiro de Souza e Alexandre Borchhardt;
V. Colaboradores: Érica Hartwig Frank; Stéfani Silveira Peters;
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – prestar apoio às escolas na organização do processo eleitoral da Câmara Mirim;
II – orientar quanto às etapas de inscrição, campanha e votação;
III – auxiliar na divulgação e esclarecimento sobre o funcionamento do Poder
Legislativo;
IV – acompanhar a realização das eleições nas instituições de ensino;
V - colaborar na organização da posse e demais atividades da Câmara Mirim.
Art. 4º. O prazo de funcionamento da Comissão será até a conclusão do processo
eleitoral e das atividades iniciais da Câmara Mirim, podendo ser prorrogado mediante
deliberação da Mesa Diretora, a requerimento fundamentado.
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Art. 5º. Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório das
atividades desenvolvidas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 23 de abril de 2026.
________________________
João Pedro Barwaldt
Presidente
___________________
Valdomiro de Souza
Vice-Presidente
_____________________
André Priebe Holz
1° Secretária
_______________________
JULIANA DOS SANTOS
VENQUIARUTO
2° Secretária
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