Mensagem nº. 02/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que visa à autorização de 02 (dois) professores para séries iniciais com carga horária de 40 horas semanais, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 05 de fevereiro de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2026
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) professores para séries iniciais com carga horária de 40 horas semanais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 02 (dois) professores para séries iniciais com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período, de acordo com a conveniência e necessidade da administração considerando que as contratações visam atender ao calendário escolar.
Art. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público 01/2024.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 743/2009.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 05 de fevereiro de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminhamos o presente projeto de lei que busca autorização desta Casa para a contratação, em caráter temporário, de 02 (dois) professores para séries iniciais com carga horária de 40 horas semanais, para atuar à junto Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Cultura.
As presentes contratações temporárias são necessárias para garantir a continuidade e a regularidade do ensino nas séries iniciais da rede pública municipal, em razão de afastamentos funcionais de caráter temporário de profissionais do magistério.
No primeiro caso, a substituição decorre da designação de professora do quadro efetivo para o exercício da função de Orientadora Pedagógica das Séries Iniciais, atividade de relevante interesse pedagógico, voltada ao acompanhamento, apoio e qualificação do processo de ensino-aprendizagem, o que implica seu afastamento das atividades em sala de aula.
No segundo caso, a contratação justifica-se em razão da cessão de professora efetiva para atuar junto à APAPET, entidade que desenvolve trabalho de reconhecida relevância social e educacional, em regime de cooperação com o Município.
Tais situações geram vacância temporária nas respectivas turmas, não sendo possível o remanejamento interno sem prejuízo ao atendimento dos alunos e à organização pedagógica das unidades escolares. Assim, a contratação temporária apresenta-se como medida excepcional e indispensável para assegurar o cumprimento do calendário escolar, a manutenção da qualidade do ensino e o direito fundamental à educação.
Ressalta-se que a contratação proposta possui caráter transitório, restrito ao período de afastamento das servidoras titulares, não configurando substituição permanente de cargos efetivos, e encontra amparo no princípio da continuidade do serviço público e na legislação vigente.
Diante do exposto, resta justificada a contratação temporária, por atender ao interesse público e às necessidades imediatas da rede municipal de ensino.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei de interesse da comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal