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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Norma promulgada Lei n° 1.608/2026
2026-02-24 Aguardando Sanção
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-02-19 Parecer favorável das comissões permanentes
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T13:35:42.544279-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº. 03/2026.



Excelentíssimos Vereadores:





Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que visa à autorização de 01 (um) professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.



Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.









Turuçu, 05 de fevereiro  de 2026.













_____________________________

IVAN EDUARDO SCHERDIEN

Prefeito Municipal



































PROJETO DE LEI  MUNICIPAL Nº 03/2026

	



Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.



			

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais.



 Art. 2º. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período, de acordo com a conveniência e necessidade da administração considerando que as contratações visam atender ao calendário escolar.

Art. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público 01/2024.

Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 743/2009.

Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.



Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.









Turuçu, 05 de fevereiro de 2026.





________________________________

IVAN EDUARDO SCHERDIEN

Prefeito Municipal



























JUSTIFICATIVA



Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.



Encaminhamos o presente projeto de lei que busca autorização desta Casa para a contratação, em caráter temporário, de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, para atuar junto Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Cultura.

A contratação faz-se necessária para atender a demanda imediata da rede municipal de ensino, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a continuidade do atendimento educacional às crianças. A medida decorre da necessidade de assegurar o atendimento adequado às turmas da Educação Infantil, etapa fundamental do desenvolvimento integral da criança, que envolve aspectos pedagógicos, sociais e emocionais.

Considerando que a Educação Infantil exige acompanhamento permanente, observância da relação adequada professor/criança e cumprimento das normas educacionais e de segurança.

A contratação temporária apresenta-se como solução excepcional e legítima, com caráter transitório, limitada ao período necessário para suprir a demanda existente.

Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação temporária, a fim de assegurar a regularidade das atividades pedagógicas e o adequado atendimento às crianças da rede municipal de ensino. Essa iniciativa não apenas responde às demandas atuais, mas também reforça o compromisso do município com uma educação pública de qualidade, equitativa e inclusiva.

Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei de interesse da comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 











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IVAN EDUARDO SCHERDIEN 

Prefeito Municipal

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