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Mensagem nº. 03/2026.
Excelentíssimos Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que visa à autorização de 01 (um) professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Desta forma, requer-se a análise e votação do referido Projeto de Lei.
Turuçu, 05 de fevereiro de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2026
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período, de acordo com a conveniência e necessidade da administração considerando que as contratações visam atender ao calendário escolar.
Art. 3º. A contratação observará a ordem de classificação do Concurso Público 01/2024.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 743/2009.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 05 de fevereiro de 2026.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu.
Encaminhamos o presente projeto de lei que busca autorização desta Casa para a contratação, em caráter temporário, de 01 (um) Professor para séries iniciais com carga horária de 24 horas semanais, para atuar junto Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Cultura.
A contratação faz-se necessária para atender a demanda imediata da rede municipal de ensino, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares e a continuidade do atendimento educacional às crianças. A medida decorre da necessidade de assegurar o atendimento adequado às turmas da Educação Infantil, etapa fundamental do desenvolvimento integral da criança, que envolve aspectos pedagógicos, sociais e emocionais.
Considerando que a Educação Infantil exige acompanhamento permanente, observância da relação adequada professor/criança e cumprimento das normas educacionais e de segurança.
A contratação temporária apresenta-se como solução excepcional e legítima, com caráter transitório, limitada ao período necessário para suprir a demanda existente.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação temporária, a fim de assegurar a regularidade das atividades pedagógicas e o adequado atendimento às crianças da rede municipal de ensino. Essa iniciativa não apenas responde às demandas atuais, mas também reforça o compromisso do município com uma educação pública de qualidade, equitativa e inclusiva.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei de interesse da comunidade de Turuçu, aproveitando, desde já, a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
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IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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