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Mensagem nº. 02/2026 – Poder Legislativo.
Excelentíssimos Vereadores:
Os vereadores que subscrevem esta, apresentam ao Plenário o Projeto de Lei que trata de rua “sem denominação” no Loteamento Neldo Ramm, localizada na zona urbana de Turuçu.
Desta forma, requer-se a análise e aprovação do presente Projeto de Lei n° 02/2026.
Turuçu, 05 de março de 2026.
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DIACKES EMERSON LEAL CARVALHO
Vereador do PSDB
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ALEXANDRE BORCHHARDT
Vereador do PP
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Denomina o logradouro conhecido como Rua “sem denominação” do Loteamento Neldo Ramm, localizado na zona urbana do Município de Turuçu/RS.
Art.1º Fica denominada de “Rua Lydia Fredes Contreira”, a via localizada na zona urbana de Turuçu, identificada como Rua “sem denominação” no Loteamento Neldo Ramm.
Art.2º O Prefeito Municipal oficializará a rua citada no artigo 1º, de acordo com esta Lei e em cumprimento ao disposto no artigo 78, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município de Turuçu.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 05 de março de 2026.
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DIACKES EMERSON LEAL CARVALHO
Vereador do PSDB
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ALEXANDRE BORCHHARDT
Vereador do PP
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que apresentam o presente Projeto de Lei desejam homenagear a Srª. Lydia Fredes Contreira, que foi uma pessoa totalmente dedicada e sempre muito participativa em nossa comunidade. Foi uma das primeiras moradoras da Vila Lange quando ainda era distrito de Pelotas.
Sempre disposta a ajudar as pessoas que lhe procuravam através de uma benção.
Para tanto, apresenta-se em anexo a Certidão de óbito do Srª. Lydia Fredes Contreira.
Neste sentido, renovando votos de estima e consideração, requer-se a análise e aprovação do Projeto de Lei da mensagem nº 02/2026.
Turuçu, 05 de março de 2026.
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DIACKES EMERSON LEAL CARVALHO
Vereador do PSDB
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ALEXANDRE BORCHHARDT
Vereador do PP
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