| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | RECEPCIONA A LEGISLAÇÃO DO MUNICIPIO DE PELOTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 001/97 Recepciona a Legislação do Município de Pelotas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga, esta Lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Art. 1º - O Município de Turuçu adota as seguintes leis do Município de Pelotas: a) a Lei Orgânica Municipal; b) o Código Tributário; c) o Estatuto dos Funcionários Municipais. Art. 2º - A Legislação recepcionada aplica-se, naquilo que couber, enquanto não for editada regra própria pelo Município de Turuçu. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, .retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de 1.997. Gabinete do Prefeito de Turuçu, 08 de janeiro de 1.997. O liiesaifiiia dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se dedo Dr. Rubgns Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças