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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-08
EmentaRECEPCIONA A LEGISLAÇÃO DO MUNICIPIO DE PELOTAS
native_id1

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 001/97
Recepciona a Legislação do Município de
Pelotas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, no uso de
suas atribuições, sanciona e promulga, esta Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
Art. 1º - O Município de Turuçu adota as seguintes leis do
Município de Pelotas:
a) a Lei Orgânica Municipal;
b) o Código Tributário;
c) o Estatuto dos Funcionários Municipais.
Art. 2º - A Legislação recepcionada aplica-se, naquilo que
couber, enquanto não for editada regra própria pelo Município de Turuçu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, .retroagindo seus efeitos a dois de janeiro de 1.997.
Gabinete do Prefeito de Turuçu, 08 de janeiro de 1.997.
O liiesaifiiia
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
dedo
Dr. Rubgns Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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