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norma nº 97/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 97 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaALTERA A LEI 084/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id100

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QÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 097/98
Altera a Lei 084/98 e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) O artigo terceiro da Lei 084/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º) O imóvel será adquirido por compra e venda a prazo, firmando- i
se contrato de promessa de compra e venda onde obrigatoriamente deverá constar, além de
outras, as cláusulas de irrevogabilidade e irrenunciabilidade.
Art. 2º) Acresce o artigo 4º, e seu parágrafo único, com o seguinte teor:
a Art. 4º) O preço a ser pago não poderá ser superior ao da avaliação, que é
de R$ 135.563,80 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta
centavos), podendo ser pago parte à vista e o saldo dividido em até dezesseis prestações.
Parágrafo Único — As prestações sofrerão majoração de correção no
mesmo índice da variação do IGPM/FGV.
Art. 3º) O artigo 4º da Lei original passará a ser o 5º com a consegiente
alteração dos demais.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, em 16 de junho de 1998.
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
dios
Rubens B&Chini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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