| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 084/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
QÚ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 097/98 Altera a Lei 084/98 e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) O artigo terceiro da Lei 084/98 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º) O imóvel será adquirido por compra e venda a prazo, firmando- i se contrato de promessa de compra e venda onde obrigatoriamente deverá constar, além de outras, as cláusulas de irrevogabilidade e irrenunciabilidade. Art. 2º) Acresce o artigo 4º, e seu parágrafo único, com o seguinte teor: a Art. 4º) O preço a ser pago não poderá ser superior ao da avaliação, que é de R$ 135.563,80 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), podendo ser pago parte à vista e o saldo dividido em até dezesseis prestações. Parágrafo Único — As prestações sofrerão majoração de correção no mesmo índice da variação do IGPM/FGV. Art. 3º) O artigo 4º da Lei original passará a ser o 5º com a consegiente alteração dos demais. Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 16 de junho de 1998. dmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. dios Rubens B&Chini Secretário Municipal de Administração e Finanças