| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE QUATRO (04)PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E QUATRO (04) PROFESSORES DE SÉRIES INICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cem, PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 994/2013 Autoriza a contratação de quatro (04) professores de Educação Infantil e quatro (04) professores de Séries Iniciais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente quatro professores de Educação infantil e quatro professores de Séries Iniciais, com carga horária semanal de vinte quatro horas, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. CERTIFICO A AFIXAÇÃC Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 18 de fevereiro de 2013 A Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal ublique-se Mario Paulo Buss Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLIC DE jà 0/2012 A ojos | dei»