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norma nº 995/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 995 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA A RECONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1002

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995/2013
Autoriza a recontratação de um médico e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a recontratar um médico, pelo prazo
de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se
assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 12 horas semanais, os requisitos e
a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta
proporcional à carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 28 de fevereiro de 2013
au é Sulina
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registrexse e Publique-se
Mario Paulo Buss
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO I
DE d$/0)/ 2013
A 20/23) do

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