| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 16.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 997/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 16.500,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Subfunçã 301 — Atenção Básica o: Programa 0041 — Assistência Básica em Saúde Atividade: 2.006 — Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado. . Valor: R$ 16.500,00 Recurso: 4510 — PAB FIXO CERTIFICA ArIXAÇÃO EM LOCAL PU 1 cepa de Zo)ã Art.2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, na fonte de recurso 4510 — PAB FIXO. Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 15 de março de 2013 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre Publique-se Mario Paulo Buss Secretário de Administração CERTIFTÊRS à AFIXAÇÃO DEE Rá Ie A Si /0h/ Zola