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norma nº 997/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 997 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 16.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 997/2013
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$
16.500,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao
orçamento vigente, até o limite de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais),
obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente
e Assistência Social
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Subfunçã 301 — Atenção Básica
o:
Programa 0041 — Assistência Básica em Saúde
Atividade: 2.006 — Funcionamento de Unidades Básicas de Saúde
Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por tempo determinado. .
Valor: R$ 16.500,00
Recurso: 4510 — PAB FIXO
CERTIFICA ArIXAÇÃO
EM LOCAL PU 1
cepa de
Zo)ã
Art.2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual
valor, pela redução do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2012, na fonte de recurso 4510 — PAB FIXO.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 15 de março de 2013
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre Publique-se
Mario Paulo Buss
Secretário de Administração
CERTIFTÊRS à AFIXAÇÃO
DEE Rá Ie
A Si /0h/ Zola

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