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norma nº 1003/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1003/2013
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um farmacêutico e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um
farmacêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do farmacêutico contratado será de 06 horas semanais e os
requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo que a
remuneração será paga na proporcionalidade do trabalho efetivo prestado, nos termos
da Lei nº379, de 24 de abril de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
buy É Luntoy
Ivan Eduardo one
Turuçu, 18 de abril de 2013
Prefeito Municipal
Regist Publique-se
Mario Paulo Buss
Secretário de Administração CERTIFI Natas
EM LOCA: 2úBLICU
DE 1d.

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