| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A RECONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1004/2013 Autoriza a recontratação de um médico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a recontratar um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ou é Juntas Ivan Eduardo Scherdien Turuçu, 18 de abril de 2013 Prefeito Municipal Registr Publique-se Mario Paulo Buss N Secretário de Administração