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norma nº 1007/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1007/2013
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu,
nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam
reajustados, pela aplicação do INCC-M, em 7,34% (sete vírgula trinta e quatro por cento)
a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal
e da Lei nº429, de 02 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobequra pelas dotações
próprias do orçamento.
AMFIXAÇÃO
CERTIFISY )
AL PU LICO
EMLO
A 3/06) 20
Í Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
/ de 01 de maio de 2013.
Turuçu, 03 de maio de 2013
au E Xditutay
ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Mario Paulo Buss
Secretário de Administração
CERTIFRSÓ A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 03/09/2012
A 23) De) Lol

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