| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1007/2013 Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do INCC-M, em 7,34% (sete vírgula trinta e quatro por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal e da Lei nº429, de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobequra pelas dotações próprias do orçamento. AMFIXAÇÃO CERTIFISY ) AL PU LICO EMLO A 3/06) 20 Í Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data / de 01 de maio de 2013. Turuçu, 03 de maio de 2013 au E Xditutay ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mario Paulo Buss Secretário de Administração CERTIFRSÓ A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 03/09/2012 A 23) De) Lol