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norma nº 1009/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1016

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1009/2013
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um operador de máquina e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um operador de
máquina, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual
período, se assim for conveniente à Administração.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 08 de maio de 2013
TULL A seloudiu,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre=Se e Publique-se
Mario Paulo Buss CERTIFICADO arIxaçÃO
Secretário de Administração E L CALPUBLICO
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