| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1009/2013 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um operador de máquina e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, um operador de máquina, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de maio de 2013 TULL A seloudiu, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre=Se e Publique-se Mario Paulo Buss CERTIFICADO arIxaçÃO Secretário de Administração E L CALPUBLICO Aa) SO |