| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 200.408,16 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1011/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 200.408,16 para o fim que específica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 200.408,16 (Duzentos mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 04 — Divisão de Urbanismo Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0021 — Infraestrutura urbana Projeto: Implementação da Pavimentação Urbana Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações Valor: R$ 4.008,16 Recurso: 0001 - Livre Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 04 — Divisão de Urbanismo Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento: Valor: Recurso: Art. 2º 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana 0021 — Infraestrutura urbana Implementação da Pavimentação Urbana 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 196.400,00 1600 — Pavimentação — Contrato de Repasse nº. 372.855-96 O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) na Fonte de Recurso 1600 — PAVIMENTAÇÃO CONTRATO DE REPASSE Nº, 372.855-96, e pela redução das dotações Orçamentárias abaixo especificadas: Órgão: Unidade Função: Subfunção: Programa: Atividade: Elemento: Valor: Recurso: Órgão: Unidade Função: Subfunção: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 04 — Divisão de Urbanismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana 0021 — Infraestrutura urbana 2.059 — Manutenção e Conservação da Pavimentação das Vias Públicas 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.508,16 0001 — Livre 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito 04 — Divisão de Urbanismo 15 — Urbanismo 451 — Infraestrutura Urbana Programa: Atividade: Elemento: Valor: Recurso: 0021 — Infraestrutura urbana 2.059 — Manutenção e Conservação da Pavimentação das Vias Públicas 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 2.500,00 0001 — Livre Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2013. CERTIFICO A di EM LOG DES van Eduardo Scherdien . Prefeito Municipal