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norma nº 1011/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1011 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 200.408,16 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
native_id1018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1011/2013
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 200.408,16
para o fim que específica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 200.408,16 (Duzentos
mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 04 — Divisão de Urbanismo
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 — Infraestrutura urbana
Projeto: Implementação da Pavimentação Urbana
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações
Valor: R$ 4.008,16
Recurso: 0001 - Livre
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 04 — Divisão de Urbanismo
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento:
Valor:
Recurso:
Art. 2º
15 — Urbanismo
451 — Infraestrutura Urbana
0021 — Infraestrutura urbana
Implementação da Pavimentação Urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações
R$ 196.400,00
1600 — Pavimentação — Contrato de Repasse nº. 372.855-96
O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 196.400,00 (cento e
noventa e seis mil e quatrocentos reais) na Fonte de Recurso 1600 —
PAVIMENTAÇÃO CONTRATO DE REPASSE Nº, 372.855-96, e pela redução
das dotações Orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão:
Unidade
Função:
Subfunção:
Programa:
Atividade:
Elemento:
Valor:
Recurso:
Órgão:
Unidade
Função:
Subfunção:
07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
04 — Divisão de Urbanismo
15 — Urbanismo
451 — Infraestrutura Urbana
0021 — Infraestrutura urbana
2.059 — Manutenção e Conservação da Pavimentação das Vias Públicas
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
R$ 1.508,16
0001 — Livre
07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
04 — Divisão de Urbanismo
15 — Urbanismo
451 — Infraestrutura Urbana
Programa:
Atividade:
Elemento:
Valor:
Recurso:
0021 — Infraestrutura urbana
2.059 — Manutenção e Conservação da Pavimentação das Vias Públicas
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
R$ 2.500,00
0001 — Livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2013.
CERTIFICO A di
EM LOG
DES
van Eduardo Scherdien .
Prefeito Municipal

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