| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A CELEBRAR CONVÊNIO COMO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1012/2013 Autoriza o Município de Turuçu a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estadô do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, com o objetivo de auxílio ao Cartório Eleitoral, visando a possibilitar o funcionamento do cartório eleitoral e a realização de eleições, revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos dos eleitores de Turuçu. Art. 2º A minuta do convênio faz parte integrante da presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2013. Ivan Eduardo Scherdien N Prefeito Municipal Pego Publique-se. AN A W W Secretárip de Administração