| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1013/2013 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, um médico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado-do Rio Grande do Sul. Faço saber, quê em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 12 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2013. Lau E Sindiy Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.