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norma nº 1013/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1013 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1020

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1013/2013
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, um médico e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado-do Rio Grande do Sul. Faço
saber, quê em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de
uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 12 horas
semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro
efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2013.
Lau E Sindiy
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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