| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.149,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1014/2013 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 1.149,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.149,00 (um mil cento e quarenta e nove reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 02 — Divisão de Agricultura Função: 23 — Comércio e Serviços Subfunção: 691 — Promoção Comercial Programa: 0018 — Incentivo e apoio ao armazenamento e comercialização de produtos agroindustriais, hortifrutigranjeiros e produtos beneficiados de couro. Projeto: 2.057 — Aquisição de materiais e equipamentos permanentes para a Casa da Pimenta Elemento: 44 90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente Valor: R$ 1.149,00 Recurso: 1395 — Contrato de Repasse nº. 0307887-16/2009 Ampliação da Casa da Pimenta Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, na Fonte de Recurso 1395 — Contrato de Repasse nº 0307887-16/2009 Ampliação da Casa da Pimenta. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 03 de junho de 2013 dica Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Renata Brião Thomaz Assessora Téc. Especial 8)