| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | ALTERA OS COEFICIENTES DO PADRÃO "X", CRIADO PELA LEI Nº. 814, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, INCIDINDO TAL ALTERAÇÃO NA TABELA DO ARTIGO 24 DA LEI Nº. 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DOQ PREFEITO LELNº. 1015/2013 Altera os coeficientes do padrão XxX”, criado pela Lei nº. 814, de 08 de setembro de 2010, incidindo tal alteração na tabela do artigo 24 da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado: do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os coeficientes do padrão “X”, criado pela Lei nº. 814, de 08 de setembro de 2010, devendo tal alteração ser incluída na tabela de que trata o artigo 24 da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, conforme abaixo discriminado: Padrão A B C D E X 12,5 13,74 15,12 16,63 18,29 Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de Junho de 2013. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFITO AFIKXAÇÃO EM LOG. PÚBLICO