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norma nº 1015/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1015 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaALTERA OS COEFICIENTES DO PADRÃO "X", CRIADO PELA LEI Nº. 814, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, INCIDINDO TAL ALTERAÇÃO NA TABELA DO ARTIGO 24 DA LEI Nº. 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003
native_id1022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DOQ PREFEITO
LELNº. 1015/2013
Altera os coeficientes do padrão XxX”,
criado pela Lei nº. 814, de 08 de
setembro de 2010, incidindo tal
alteração na tabela do artigo 24 da Lei
nº. 379, de 24 de abril de 2003.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado: do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os coeficientes do padrão “X”, criado pela Lei
nº. 814, de 08 de setembro de 2010, devendo tal alteração ser incluída na tabela
de que trata o artigo 24 da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, conforme abaixo
discriminado:
Padrão A B C D E
X 12,5 13,74 15,12 16,63 18,29
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Junho de 2013.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFITO AFIKXAÇÃO
EM LOG. PÚBLICO

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