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norma nº 1016/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1016 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM FARMACEUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1023

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1016/2013
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um farmacêutico e dá
outras providências. -
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um
farmacêutico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do farmacêutico contratado será de 20 horas semanais e os
requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo que a
remuneração será paga na proporcionalidade do trabalho efetivo prestado, nos termos
da Lei nº379, de 24 de abril de 2003.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº1003/2013.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 07 de junho de 2013
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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