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norma nº 1021/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1021 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1021/2013
Inclui metas e objetivos na lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providêricias.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de
22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0025 —
Gestão Ambiental:
Tipo: Projeto
Ação: Recuperação de Áreas Degradadas
Produto: Áreas Degradadas Recuperadas
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 3
Valor R$ 5.350,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 983 de 17
de outubro de 2012, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2013, mediante inclusão da seguinte meta no anexo Ill:
Tipo: Projeto
Ação: Recuperação de Áreas Degradadas
Produto: Áreas Degradadas Recuperadas
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 3
Valor R$ 5.350,00
“AR 3 Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), na Lei do
Orçamento Municipal nº. 988, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte
discriminação:
Órgão: 06 Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06 Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 25 - Gestão Ambiental
Projeto: RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Recurso: 0001 — Livre
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior os recursos provenientes da redução parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06 — Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0025 — Gestão Ambiental
Atividade: 2.087 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos e
Serviços da Saúde
- Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de
terceiros
Valor: R$ 5.350,00
Recurso: 0001 — Livre
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2013.
É ant,
Ivan Eduardo Scherdién
Prefeito Municipal
“ore sa Publique-se.
)
rd /
Assessora Técnica Especial

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