| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1021/2013 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providêricias. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0025 — Gestão Ambiental: Tipo: Projeto Ação: Recuperação de Áreas Degradadas Produto: Áreas Degradadas Recuperadas Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 3 Valor R$ 5.350,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 983 de 17 de outubro de 2012, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, mediante inclusão da seguinte meta no anexo Ill: Tipo: Projeto Ação: Recuperação de Áreas Degradadas Produto: Áreas Degradadas Recuperadas Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 3 Valor R$ 5.350,00 “AR 3 Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 988, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte discriminação: Órgão: 06 Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade Orçamentária: 06 Meio Ambiente Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 543 Recuperação de Áreas Degradadas Programa: 25 - Gestão Ambiental Projeto: RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso: 0001 — Livre Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade Orçamentária: 06 — Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0025 — Gestão Ambiental Atividade: 2.087 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Serviços da Saúde - Elemento: 33903900000000 — Pessoa Jurídica outros serviços de terceiros Valor: R$ 5.350,00 Recurso: 0001 — Livre Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de Julho de 2013. É ant, Ivan Eduardo Scherdién Prefeito Municipal “ore sa Publique-se. ) rd / Assessora Técnica Especial