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norma nº 1024/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1024 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaAUTORIZA A RECONTRATAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1031

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1024/2013
Autoriza a recontratação, em
regime de urgência, de um médico
ginecologista e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço
saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a recontratar, em
regime de urgência, um médico ginecologista, pelo prazo de até seis meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e
oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 12 horas
semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro
efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2013.
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Ervino Ramm
Registre-sé Publique-se. Prefeito Municipal em Exercício
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