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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURUÇU A FAZER A ABERTURA DE RUAS EM COMPENSAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREAS PARA O MUNICÍPIO DE TURUÇU
native_id1033

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1026/2013
Autoriza o Município de Turuçu
a fazer a abertura de ruas em
compensação de doação de
áreas para o Município de
Turuçu.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir as ruas, BeD,eaabrira
continuação das ruas Waldemar Scherdien e Rua Hilário Sopeia Diaz, conforme
mapa em anexo, no imóvel localizado na zona Urbana do Município de Turuçu de
propriedade de Eduardo Kustcher Filho, cujo registro encontra-se assentado a
Matrícula nº 20.318, folhas 1, 2, 3 do livro geral nº 2 do Registro de Imóveis da 2
Zona de Pelotas.
RUA PROJETADA B:. Medindo dois mil e trezentos e cinquenta e dois metros
quadrados (2.352,00m?) de área superficial, ou seja, medindo quatorze metros
(14,00m), de frente Sul onde confronta com Avenida Arthur Lange; medindo cento
e sessenta e oito metros (168,00m) de extensão Oeste, onde entesta com a
Quadra A e D, fundos, ao Norte, medindo quatorze metros (14,00m) onde entesta
com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho ou Rua Hilário Sopefia Diaz , ao
Leste, medindo cento e sessenta e oito metros (168,00m) onde entesta com a
Quadra Be C.
RUA PROJETADA D:. Medindo dois mil e seiscentos e quarenta e seis metros
quadrados (2.646,00m?) de área superficial, ou seja, medindo cento e oitenta e
nove metros (189,00m), de frente Sul onde confronta com a Quadra A, Rua B
Quadra B; medindo quatorze metros (14,00m) de extensão Sul, onde entesta com
a continuação da Rua Waldemar Scherdien, fundos, ao Norte, medindo cento e
oitenta e nove metros (189,00m) onde entesta com a Quadra D, Rua B e Quadra
C, ao Leste, medindo quatorze metros (14,00m) onde entesta com a Rua Reinaldo
Harter.
CONTINUAÇÃO DA RUA HILÁRIO SOPENA DIAZ :. Medindo dois mil e
seiscentos e quarenta e seis metros quadrados (2.646,00m?) de área superficial,
ou seja, medindo cento e oitenta e nove metros (189,00m), de frente Sul onde
confronta com a Quadra D, Rua A Quadra C; medindo quatorze metros (14,00m)
de extensão. Sul, onde entesta com a continuação da Rua Waldemar Scherdien,
fundos, ao Norte, medindo cento e oitenta e nove metros (189,00m) onde entesta
com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho, ao Leste, medindo quatorze metros
(14,00m) onde entesta com a Rua Reinaldo Harter.
CONTINUAÇÃO DA RUA WALDEMAR SCHERDIEN (mão dupla): Medindo três
mil e trezentos e sessenta metros quadrados (3.360,00m?) de área superficial, ou
seja, medindo vinte e sete metros (27,00m), de frente Sul onde confronta com
Avenida Arthur Lange; medindo cento e sessenta e oito metros (168,00m) de
extensão Oeste, onde entesta com a propriedade de Eduardo Kutscher Filho,
fundos, ao Norte, medindo vinte sete metros (27,00m) onde entesta com a
propriedade de Eduardo Kutscher Filho ou Rua Hilário Sopeia Diaz, ao Leste,
medindo quarenta e cinco metros (168,00m) onde entesta com a Quadra A e D.
Art. 2º As despesas da abertura das ruas, serão custeados pelo
Município, através de dotação própria.
Art. 3º A despesa descrita no artigo segundo será realizada as
custas da prefeitura para compensar a doação da área onde está localizada a
Caixa d'água e o Posto de Saúde Família Kustcher.
to
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2013.
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em Exercício
Segistre-sa é Publique-se.

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