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norma nº 1027/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1027 / 2013
Date 2013-08-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1034

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1027/2013
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de dois operadores de
máquina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, emergencialmente, dois operadores de
máquina, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual
período, se assim for conveniente à Administração.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 05 de agosto de 2013
Errizno 4 Dri
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
Renata/Br CERTIFICE
AsségSsora Técnica Especial EM 108

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