| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE QUATRO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1028/2013 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de quatro agentes comunitários de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro agentes comunitários de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área central - urbana, micro- área 01, 03, 07 e 09, pelo prazo de três meses. Art.2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 05 de agosto de 2013 Eriimo Dome Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício iblique-se Renatá Brião Thomaz a A Assessorá Técnica Especial