| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1029, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0016 — Patrulha Agrícola: Tipo: Projeto Ação: Aquisição de Equipamentos de Irrigação Produto: Equipamentos de Irrigação Adquiridos Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 1 Valor R$ 137.800,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 983 de 17 de outubro de 2012, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, mediante inclusão da seguinte meta no anexo Ill: Tipo: Projeto Ação: Aquisição de Equipamentos de Irrigação Produto: Equipamentos de Irrigação Adquiridos Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 1 Valor R$ 137.800,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 137.800,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 988, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte discriminação: - “Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 607 - Irrigação Programa: 0016 - Patrulha Agrícola Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) Recurso: 0001 — Livre Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 607 - Irrigação Programa: 0016 - Patrulha Agrícola Projeto: AQUISIÇÃO :DE EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Recurso: Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013 Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior o excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na Fonte de Recurso Convênio Consulta Popular e Cidadã 2012/2013, e os recursos provenientes da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 601 — Promoção da Produção Vegetal Programa: 0014 — Incentivo e Apoio ao Produtor Rural Atividade: 2.042 — Troca Troca de Calcário Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (558/2013) Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) Recurso: 0001 — Livre Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 — Extensão Rural Programa: 0014 — Incentivo e Apoio ao Produtor Rural Atividade: 2.043 — Serviços de terraplanagem em propriedades rurais Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (567/2013) Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) Recurso: 0001 — Livre Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 - Divisão de Agricultura Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0017 — Infraestrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município Projeto: 1.009 — Abertura de Estradas Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (591/2013) Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) Recurso: 0001 — Livre Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2013. Au $i, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal