| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DIVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1030/2013 Cria o parágrafo único ao art.2º da Lei Municipal nº357, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o pagamento parcelado, remissão e cobrança de crédito tributários e não-tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica criado o parágrafo único ao art.2º da Lei Municipal nº357, de 12 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: “Parágrafo único: Quando os créditos forem superiores a 500 URTs poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais e consecutivas.” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2013. van Eduardo Scherdien Prefeito Municipal