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norma nº 1030/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1030 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaCRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DIVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1030/2013
Cria o parágrafo único ao art.2º da
Lei Municipal nº357, de 12 de
dezembro de 2002, que dispõe sobre
o pagamento parcelado, remissão e
cobrança de crédito tributários e
não-tributários, inscritos ou não em
Dívida Ativa, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o parágrafo único ao art.2º da Lei Municipal nº357, de 12 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Quando os créditos forem superiores a 500 URTs poderão
ser pagos em até 120 parcelas mensais e consecutivas.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2013.
van Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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